28/06/2012 0109 PATVD - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/ADIÇÃO
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL (PATVD), QUE
PREVE A REDUÇÃO PARA 0% DAS ALÍQUOTAS DO IPI E PIS/COFINS,
NOS TERMOS DA LEI N} 11.484/07, REGULAMENTADA PELO DECRETO
6234/2007, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMA-
ÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLA-
RAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
=> NA SUBFICHA I.P.I.:
- DEVERÁ SER ASSINALADO O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
"REDUÇÃO" E INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 6.234/2007, NO
CAMPO "ATO LEGAL". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE
0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
=> NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTA-
ÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "94 - PADIS
E PATVD - LEI 11484/07, DECRETOS 6233/2007, 6234/2007 E 7600
/2011, E IN RFB 853/08 E 852/08". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA
A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)", DAS ABAS
PIS/PASEP E COFINS.
FINALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE "INFORMA-
ÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI, QUE O BENEFÍCIO FISCAL
EM QUESTÃO ESTÁ SENDO DECLARADO COM BASE EM ORIENTAÇÃO DA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA) E
DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA
NOTÍCIA SISCOMEX. ADICIONALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO O
NÚMERO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE) EXPEDIDO PELA RFB
POR MEIO DO QUAL FOI CONCEDIDA A HABILITAÇÃO DO IMPORTADOR
AO PATVD, JUNTAMENTE COM A DATA DE PUBLICAÇÃO DO ADE NO
D.O.U..
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA A TV DIGITAL (PATVD), QUE
PREVE A REDUÇÃO PARA 0% DAS ALÍQUOTAS DO IPI E PIS/COFINS,
NOS TERMOS DA LEI N} 11.484/07, REGULAMENTADA PELO DECRETO
6234/2007, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMA-
ÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLA-
RAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
=> NA SUBFICHA I.P.I.:
- DEVERÁ SER ASSINALADO O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
"REDUÇÃO" E INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 6.234/2007, NO
CAMPO "ATO LEGAL". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE
0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
=> NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTA-
ÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "94 - PADIS
E PATVD - LEI 11484/07, DECRETOS 6233/2007, 6234/2007 E 7600
/2011, E IN RFB 853/08 E 852/08". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA
A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)", DAS ABAS
PIS/PASEP E COFINS.
FINALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE "INFORMA-
ÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI, QUE O BENEFÍCIO FISCAL
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DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA
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Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
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