terça-feira, 12 de junho de 2012

NOTICIAS SISCOMEX - IMPORTAÇÃO - LI-LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO NAO AUTOMATICO PARA NCMS NCM 5211.32.00, 5212.15.00,5516.41.00, 6304.11.00 E 6305.32.00 E NCM 8302.10.00,

12/06/2012  0103  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 13/06/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5211.32.00, 5212.15.00,
    5516.41.00, 6304.11.00 E 6305.32.00, AS QUAIS ESTARAO
    SUJEITAS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
    VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
    DECRETO 7.096/2010, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO
    DO BRASIL.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
12/06/2012  0102  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 13/06/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.10.00, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
   
    DESTAQUE 001 - DOBRADICAS PARA MOVEIS;
   
    DESTAQUE 999 - OUTRAS DOBRADICAS.
   
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
    TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7096/2010
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
    ESTATISTICO.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522

Fax: (55 11) 3054-1523


 


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