15/06/2012 0105 RECOPA - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/ADIÇÃO
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME
ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA
OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOPA), QUE PREVÊ A
SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO II, IPI E PIS/COFINS, O IMPORTADOR
DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS",
DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
=> NA SUBFICHA I.I.:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO "5 - SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO
LEGAL "9 - RECOPA - LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/2010
E 7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012".
=> NA SUBFICHA I.P.I.:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O REGIME DE TRIBUTAÇÃO
"5-SUSPENSÃO" E O DECRETO EXECUTIVO N} 7.319/2010,
NO CAMPO "ATO LEGAL".
=> NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO "5 - SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO
LEGAL "95 - RECOPA - LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/
2010 E 7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012".
ADICIONALMENTE, DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO DE
"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI (CASO HAJA
EXIGÊNCIA), O NÚMERO DA PORTARIA QUE APROVOU O PROJETO JUNTO
AO MINISTÉRIO DO ESPORTE E O NÚMERO DO ATO QUE CONCEDEU A
HABILITAÇÃO OU A COABILITAÇÃO AO RECOPA À PESSOA JURÍDICA
IMPORTADORA/ADQUIRENTE.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME
ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA
OU MODERNIZAÇÃO DE ESTÁDIOS DE FUTEBOL (RECOPA), QUE PREVÊ A
SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO II, IPI E PIS/COFINS, O IMPORTADOR
DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS",
DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
=> NA SUBFICHA I.I.:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO "5 - SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO
LEGAL "9 - RECOPA - LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/2010
E 7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012".
=> NA SUBFICHA I.P.I.:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O REGIME DE TRIBUTAÇÃO
"5-SUSPENSÃO" E O DECRETO EXECUTIVO N} 7.319/2010,
NO CAMPO "ATO LEGAL".
=> NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO "5 - SUSPENSÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO
LEGAL "95 - RECOPA - LEI 12350/2010; DECRETOS 7319/
2010 E 7525/2011; IN RFB 1176/2011 E 1237/2012".
ADICIONALMENTE, DEVERÃO SER INFORMADOS NO CAMPO DE
"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI (CASO HAJA
EXIGÊNCIA), O NÚMERO DA PORTARIA QUE APROVOU O PROJETO JUNTO
AO MINISTÉRIO DO ESPORTE E O NÚMERO DO ATO QUE CONCEDEU A
HABILITAÇÃO OU A COABILITAÇÃO AO RECOPA À PESSOA JURÍDICA
IMPORTADORA/ADQUIRENTE.
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
http://twitter.com/cesarterra
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Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522
Fax: (55 11) 3054-1523Estou utilizando a versão gratuita de SPAMfighter para usuários privados.
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