quinta-feira, 28 de junho de 2012

NOTICIAS SISCOMEX - 28/06/2012 0108 PADIS - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/ADIÇÃO

28/06/2012  0108      PADIS - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/ADIÇÃO     
   
        NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO
    PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
    INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (PADIS), QUE PREVÊ A REDUÇÃO
    PARA 0% DAS ALÍQUOTAS DO II, IPI E PIS/COFINS, NOS TERMOS DA
    LEI N} 11.484/07, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS 6233/2007 E
    7600/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES
    INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO
    DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
   
        => NA SUBFICHA I.I.:
   
        - DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
    TRIBUTAÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "99
    - OUTRAS ISENCOES E REDUÇÕES, SUJEITAS A EXAME DE
    SIMILARIDADE, NAO CAPITULADAS NESTA TABELA". ADEMAIS, DEVERÁ
    SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO  "REDU-
    ZIDA (%)".
   
        => NA SUBFICHA I.P.I.:
   
        - DEVERÁ SER ASSINALADO O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
    "REDUÇÃO" E INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 6.233/2007, NO
    CAMPO "ATO LEGAL". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE
    0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
   
        => NA SUBFICHA PIS/COFINS:
   
        - DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTA-
    ÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "94 -
    PADIS E PATVD - LEI 11484/07, DECRETOS 6233/2007, 6234/2007
     E 7600/2011, E IN RFB 853/08 E 852/08". DEVERÁ AINDA SER
    INFORMADA A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)",
    DAS ABAS PIS/PASEP E COFINS.
   
        FINALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE
    "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI, QUE O BENEFÍCIO
    FISCAL EM QUESTÃO ESTÁ SENDO DECLARADO COM BASE EM
    ORIENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
    ADUANEIRA (COANA) E DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E A DATA DE
    PUBLICAÇÃO DESTA NOTÍCIA SISCOMEX. ADICIONALMENTE, DEVERÁ
    SER INFORMADO O NÚMERO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE)
    EXPEDIDO PELA RFB POR MEIO DO QUAL FOI CONCEDIDA A
    HABILITAÇÃO DO IMPORTADOR AO PADIS, JUNTAMENTE COM A DATA
    DE PUBLICAÇÃO DO ADE NO D.O.U..
   
                         ATENCIOSAMENTE,
   
           COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522

Fax: (55 11) 3054-1523


 


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