28/06/2012 0108 PADIS - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DI/ADIÇÃO
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (PADIS), QUE PREVÊ A REDUÇÃO
PARA 0% DAS ALÍQUOTAS DO II, IPI E PIS/COFINS, NOS TERMOS DA
LEI N} 11.484/07, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS 6233/2007 E
7600/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO
DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
=> NA SUBFICHA I.I.:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "99
- OUTRAS ISENCOES E REDUÇÕES, SUJEITAS A EXAME DE
SIMILARIDADE, NAO CAPITULADAS NESTA TABELA". ADEMAIS, DEVERÁ
SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDU-
ZIDA (%)".
=> NA SUBFICHA I.P.I.:
- DEVERÁ SER ASSINALADO O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
"REDUÇÃO" E INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 6.233/2007, NO
CAMPO "ATO LEGAL". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE
0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
=> NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTA-
ÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "94 -
PADIS E PATVD - LEI 11484/07, DECRETOS 6233/2007, 6234/2007
E 7600/2011, E IN RFB 853/08 E 852/08". DEVERÁ AINDA SER
INFORMADA A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)",
DAS ABAS PIS/PASEP E COFINS.
FINALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE
"INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", DA DI E DA LI, QUE O BENEFÍCIO
FISCAL EM QUESTÃO ESTÁ SENDO DECLARADO COM BASE EM
ORIENTAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA (COANA) E DEVERÁ SER CITADO O NÚMERO E A DATA DE
PUBLICAÇÃO DESTA NOTÍCIA SISCOMEX. ADICIONALMENTE, DEVERÁ
SER INFORMADO O NÚMERO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (ADE)
EXPEDIDO PELA RFB POR MEIO DO QUAL FOI CONCEDIDA A
HABILITAÇÃO DO IMPORTADOR AO PADIS, JUNTAMENTE COM A DATA
DE PUBLICAÇÃO DO ADE NO D.O.U..
ATENCIOSAMENTE,
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO AO AMPARO DO
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (PADIS), QUE PREVÊ A REDUÇÃO
PARA 0% DAS ALÍQUOTAS DO II, IPI E PIS/COFINS, NOS TERMOS DA
LEI N} 11.484/07, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS 6233/2007 E
7600/2011, O IMPORTADOR DEVERÁ PRESTAR AS SEGUINTES
INFORMAÇÕES NA FICHA "TRIBUTOS", DA CORRESPONDENTE ADIÇÃO
DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI):
=> NA SUBFICHA I.I.:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE
TRIBUTAÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "99
- OUTRAS ISENCOES E REDUÇÕES, SUJEITAS A EXAME DE
SIMILARIDADE, NAO CAPITULADAS NESTA TABELA". ADEMAIS, DEVERÁ
SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDU-
ZIDA (%)".
=> NA SUBFICHA I.P.I.:
- DEVERÁ SER ASSINALADO O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE
"REDUÇÃO" E INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO N} 6.233/2007, NO
CAMPO "ATO LEGAL". DEVERÁ AINDA SER INFORMADA A ALÍQUOTA DE
0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)".
=> NA SUBFICHA PIS/COFINS:
- DEVERÃO SER INFORMADOS O CÓDIGO DO REGIME DE TRIBUTA-
ÇÃO "4 - REDUÇÃO" E O CÓDIGO DE FUNDAMENTO LEGAL "94 -
PADIS E PATVD - LEI 11484/07, DECRETOS 6233/2007, 6234/2007
E 7600/2011, E IN RFB 853/08 E 852/08". DEVERÁ AINDA SER
INFORMADA A ALÍQUOTA DE 0% (ZERO) NO CAMPO "REDUZIDA (%)",
DAS ABAS PIS/PASEP E COFINS.
FINALMENTE, DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO DE
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Atenciosamente
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
www.mmt.com.br
http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com/
www.administradores.com.br/cesarmmt
www.linkedin.com/in/cesarterra
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