09/06/2014 0051 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 09/06/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 5504.10.00 ESTARAO DISPENSADAS DO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO
NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DE 09/06/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 5504.10.00 ESTARAO DISPENSADAS DO
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NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
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