18/06/2014 0053 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 18/06/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8509.40.10 ESTARAO DISPENSADAS DO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NA
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DE 18/06/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8509.40.10 ESTARAO DISPENSADAS DO
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ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
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