27/06/2014 0063 A) INCLUSãO EM REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 04/07/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4009.11.00, COM ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
4009.11.00 - TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NãO ENDURECIDA,
SEM ACESSóRIOS.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
B) EXCLUSãO DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE AMANHã, DIA 28/06/2014, AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5509.31.00, 5509.61.00,
5509.62.00 E 5509.69.00 ESTARãO DISPENSADAS DO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA
DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 04/07/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4009.11.00, COM ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
4009.11.00 - TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NãO ENDURECIDA,
SEM ACESSóRIOS.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
B) EXCLUSãO DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE AMANHã, DIA 28/06/2014, AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5509.31.00, 5509.61.00,
5509.62.00 E 5509.69.00 ESTARãO DISPENSADAS DO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NãO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA
DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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