18/06/2014 0056 SISCOMEX CARGA - IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES
1. O ART. 3}, INCISO II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.473,
DE 02/06/2014, PREVÊ A ENTRADA EM VIGOR DOS ART. 34, 34A,
34B E 34B E 34C NO DIA 04/11/2014.
2. ENTRETANTO, AS NOVAS FUNCIONALIDADES DO SISCOMEX CARGA
RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA ESTARÃO DISPONÍ-
VEIS NO SISTEMA A PARTIR DO DIA 24/06/2014, EM CARÁTER PILO-
TO, PARA QUE OS INTERVENIENTES POSSAM SE ADAPTAR ÀS NOVAS
REGRAS, ATÉ A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA NOVA OBRIGATORIEDADE.
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
1. O ART. 3}, INCISO II, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.473,
DE 02/06/2014, PREVÊ A ENTRADA EM VIGOR DOS ART. 34, 34A,
34B E 34B E 34C NO DIA 04/11/2014.
2. ENTRETANTO, AS NOVAS FUNCIONALIDADES DO SISCOMEX CARGA
RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DE CARGA E DESCARGA ESTARÃO DISPONÍ-
VEIS NO SISTEMA A PARTIR DO DIA 24/06/2014, EM CARÁTER PILO-
TO, PARA QUE OS INTERVENIENTES POSSAM SE ADAPTAR ÀS NOVAS
REGRAS, ATÉ A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA NOVA OBRIGATORIEDADE.
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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