27/06/2014 0058 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011 E NA INSTRUCAO NORMATIVA
MAPA 51/2011, INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA A PARTIR DE HOJE,
27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO PARA AS
IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3822.00.90, COM
ANUENCIA PREVIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO - MAPA, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 004 - PARA DIAGNOSTICO DE DOENCAS DOS ANIMAIS.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC
MAPA 51/2011, INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA A PARTIR DE HOJE,
27/06/2014, NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO PARA AS
IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3822.00.90, COM
ANUENCIA PREVIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
ABASTECIMENTO - MAPA, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 004 - PARA DIAGNOSTICO DE DOENCAS DOS ANIMAIS.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
DECEX/SECEX/MDIC
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