15/04/2015 0041
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 15/04/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 9022.12.00 E 9022.13.11 ESTARAO
DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO
NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO
BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 15/04/2015, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 9022.12.00 E 9022.13.11 ESTARAO
DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO
NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX DELEGADAS AO BANCO DO
BRASIL.
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