04/07/2014 0066 COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA PORT. INMETRO 299/2012,
INFORMAMOS QUE TERAO VIGENCIA, A PARTIR DE HOJE, 04/07/2014,
NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS PARA AS
IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8507.10.10,
COM ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, CONFORME ABAIXO:
DEST. 001: PARA USO EM MOTOCICLETA;
DEST. 002: PARA USO EM VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO
MOTOCICLETAS.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
INFORMAMOS QUE TERAO VIGENCIA, A PARTIR DE HOJE, 04/07/2014,
NOVOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS APLICADOS PARA AS
IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8507.10.10,
COM ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, CONFORME ABAIXO:
DEST. 001: PARA USO EM MOTOCICLETA;
DEST. 002: PARA USO EM VEICULOS AUTOMOTORES, EXCETO
MOTOCICLETAS.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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