04/07/2014 0065 COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA RESOLUCAO ANP 20/2013,
INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA, A PARTIR DE 07/07/2014, NOVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3824.90.89 - DESTAQUE 005
(QUEROSENE DE AVIACAO ALTERNATIVO E SUAS MISTURAS), COM A
ANUENCIA PREVIA DA AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO - ANP.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
INFORMAMOS QUE TERA VIGENCIA, A PARTIR DE 07/07/2014, NOVO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3824.90.89 - DESTAQUE 005
(QUEROSENE DE AVIACAO ALTERNATIVO E SUAS MISTURAS), COM A
ANUENCIA PREVIA DA AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO - ANP.
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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