terça-feira, 1 de julho de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 01/07/2014 0064 ATUALIZACAO NOTICIA SISCOMEX NO 49/2014 - A PARTIR DE 21/07/14 HAVERÁ LI PARA PNEUS PELO INMETRO

01/07/2014  0064  ATUALIZACAO NOTICIA SISCOMEX NO 49/2014                    
   
    COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N} 9.933/1999,
    COM REDAçãO DADA PELA LEI N} 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DE 21/07/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO DAS SEGUINTES NCM DE PNEUMáTICOS EM RELAçãO à
    ANUêNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
    TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE  REGULAMENTOS TéCNICOS
    METROLóGICOS OU DE AVALIAçãO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS
    POR AQUELE INSTITUTO:
   
   
    OS SUBITENS ABAIXO DEIXARãO DE SER ANALISADOS PELO DECEX E
    PASSARãO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO
    NãO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO INMETRO, NA FORMA DEFINIDA
    PELAS PORTARIAS N} 544/2012 E 538/2013, DAQUELE óRGãO:
    A) 4011.20.10
    B) 4011.99.90 - DESTAQUE 001
    PARA OS SUBITENS ABAIXO, ALéM DA EXISTêNCIA DE ANUêNCIA
    PRéVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL,
    SERá TAMBéM EXIGIDA ANUêNCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA
    PELAS PORTARIAS N} 544/2012, 538/2013, 342/2008 E 396/2013,
    DAQUELE óRGãO:
    A) 4011.10.00 - DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007,
    008, 009, 010, 011, 012, 013, 014  E 999.
    B) 4011.20.90 - DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007
    E 999.
    C) 4011.40.00
    D) 4011.50.00 - DESTAQUE 001
   
    OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    ATE O DIA 20/07/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
    TERãO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR  DELEGAç
    O DO DECEX.
    OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    CUJAS NCM ESTãO SOB ANUêNCIA DO INMETRO DEVERãO SER
    CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONíVEL EM
    HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP,  POR MEIO
    DA FUNçãO P070 (ANALISE DE LICENçA DE IMPORTAçãO PARA
    ANUêNCIA). SERá COBRADA A TAXA DE ANUêNCIA NO VALOR DE R$
    47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
    ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
    PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERá
    ATUALIZADO  NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
    NO CASO DE PEDIDOS DE LICENçAS DE IMPORTAçãO SUBSTITUTIVOS
    REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21 DE JULHO DE 2014 E
    QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENçAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
    PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBéM DEVERA
    EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
    PROCESSO O EXTRATO DA LICENçA ORIGINAL EMITIDO PELO
    SISCOMEX.  MAIORES INFORMAçõES PODERãO SER OBTIDAS NO SITIO
    ACIMA MENCIONADO.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
    INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
    INMETRO
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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