01/07/2014 0064 ATUALIZACAO NOTICIA SISCOMEX NO 49/2014
COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N} 9.933/1999,
COM REDAçãO DADA PELA LEI N} 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DE 21/07/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DAS SEGUINTES NCM DE PNEUMáTICOS EM RELAçãO à
ANUêNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TéCNICOS
METROLóGICOS OU DE AVALIAçãO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS
POR AQUELE INSTITUTO:
OS SUBITENS ABAIXO DEIXARãO DE SER ANALISADOS PELO DECEX E
PASSARãO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO
NãO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO INMETRO, NA FORMA DEFINIDA
PELAS PORTARIAS N} 544/2012 E 538/2013, DAQUELE óRGãO:
A) 4011.20.10
B) 4011.99.90 - DESTAQUE 001
PARA OS SUBITENS ABAIXO, ALéM DA EXISTêNCIA DE ANUêNCIA
PRéVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL,
SERá TAMBéM EXIGIDA ANUêNCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA
PELAS PORTARIAS N} 544/2012, 538/2013, 342/2008 E 396/2013,
DAQUELE óRGãO:
A) 4011.10.00 - DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007,
008, 009, 010, 011, 012, 013, 014 E 999.
B) 4011.20.90 - DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007
E 999.
C) 4011.40.00
D) 4011.50.00 - DESTAQUE 001
OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
ATE O DIA 20/07/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
TERãO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR DELEGAç
O DO DECEX.
OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
CUJAS NCM ESTãO SOB ANUêNCIA DO INMETRO DEVERãO SER
CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONíVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
DA FUNçãO P070 (ANALISE DE LICENçA DE IMPORTAçãO PARA
ANUêNCIA). SERá COBRADA A TAXA DE ANUêNCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERá
ATUALIZADO NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENçAS DE IMPORTAçãO SUBSTITUTIVOS
REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21 DE JULHO DE 2014 E
QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENçAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBéM DEVERA
EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
PROCESSO O EXTRATO DA LICENçA ORIGINAL EMITIDO PELO
SISCOMEX. MAIORES INFORMAçõES PODERãO SER OBTIDAS NO SITIO
ACIMA MENCIONADO.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N} 9.933/1999,
COM REDAçãO DADA PELA LEI N} 12.545/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DE 21/07/2014 HAVERá ALTERAçãO NO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DAS SEGUINTES NCM DE PNEUMáTICOS EM RELAçãO à
ANUêNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE REGULAMENTOS TéCNICOS
METROLóGICOS OU DE AVALIAçãO DA CONFORMIDADE ESTABELECIDOS
POR AQUELE INSTITUTO:
OS SUBITENS ABAIXO DEIXARãO DE SER ANALISADOS PELO DECEX E
PASSARãO A ESTAR SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO
NãO AUTOMáTICO COM ANUêNCIA DO INMETRO, NA FORMA DEFINIDA
PELAS PORTARIAS N} 544/2012 E 538/2013, DAQUELE óRGãO:
A) 4011.20.10
B) 4011.99.90 - DESTAQUE 001
PARA OS SUBITENS ABAIXO, ALéM DA EXISTêNCIA DE ANUêNCIA
PRéVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL,
SERá TAMBéM EXIGIDA ANUêNCIA DO INMETRO NA FORMA DEFINIDA
PELAS PORTARIAS N} 544/2012, 538/2013, 342/2008 E 396/2013,
DAQUELE óRGãO:
A) 4011.10.00 - DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007,
008, 009, 010, 011, 012, 013, 014 E 999.
B) 4011.20.90 - DESTAQUES 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007
E 999.
C) 4011.40.00
D) 4011.50.00 - DESTAQUE 001
OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
ATE O DIA 20/07/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
TERãO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR DELEGAç
O DO DECEX.
OS PEDIDOS DE LICENçA DE IMPORTAçãO REGISTRADOS NO SISCOMEX
CUJAS NCM ESTãO SOB ANUêNCIA DO INMETRO DEVERãO SER
CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONíVEL EM
HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
DA FUNçãO P070 (ANALISE DE LICENçA DE IMPORTAçãO PARA
ANUêNCIA). SERá COBRADA A TAXA DE ANUêNCIA NO VALOR DE R$
47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
PELO INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERá
ATUALIZADO NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
NO CASO DE PEDIDOS DE LICENçAS DE IMPORTAçãO SUBSTITUTIVOS
REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 21 DE JULHO DE 2014 E
QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENçAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBéM DEVERA
EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
PROCESSO O EXTRATO DA LICENçA ORIGINAL EMITIDO PELO
SISCOMEX. MAIORES INFORMAçõES PODERãO SER OBTIDAS NO SITIO
ACIMA MENCIONADO.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
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