22/07/2014 0079 RETIFICAçãO DA NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAçãO N} 64/2014, DE
01/07/2014.
RETIFICAMOS A NOTíCIA SISCOMEX N} 64/2014 PARA INFORMAR QUE
A ANUêNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO NAS LICENçAS DE IMPORTAçãO REGISTRADAS
A PARTIR DE 21/07/2014 ENVOLVENDO PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS
NCM 4011.10.00 E 4011.20.90 SERá EXIGIDA APENAS NO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO TIPO "MERCADORIA" (NCM). OS
TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS DO TIPO "DESTAQUE DE MERCADORIA"
EXISTENTES PARA AS NCM 4011.10.00 (DESTAQUES 001 A 014) E
4011.20.90 (DESTAQUES 001 A 007) PERMANECEM SUJEITOS,
UNICAMENTE,à ANUêNCIA DO DECEX, COM ANáLISE DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
01/07/2014.
RETIFICAMOS A NOTíCIA SISCOMEX N} 64/2014 PARA INFORMAR QUE
A ANUêNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO NAS LICENçAS DE IMPORTAçãO REGISTRADAS
A PARTIR DE 21/07/2014 ENVOLVENDO PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS
NCM 4011.10.00 E 4011.20.90 SERá EXIGIDA APENAS NO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO TIPO "MERCADORIA" (NCM). OS
TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS DO TIPO "DESTAQUE DE MERCADORIA"
EXISTENTES PARA AS NCM 4011.10.00 (DESTAQUES 001 A 014) E
4011.20.90 (DESTAQUES 001 A 007) PERMANECEM SUJEITOS,
UNICAMENTE,à ANUêNCIA DO DECEX, COM ANáLISE DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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