16/07/2014 0071 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 23/07/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8502.20.11, 8477.10.11 E
8465.91.10, COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
8502.20.11 - GRUPOS ELETROGêNEOS DE MOTOR DE PISTãO, DE IGNI
O POR CENTELHA (MOTOR DE EXPLOSãO), DE CORRENTE ALTERNADA,
DE POTêNCIA <= 210 KVA.
8477.10.11 - MáQUINAS DE MOLDAR POR INJEçãO, HORIZONTAIS, DE
COMANDO NUMéRICO, MONOCOLOR, PARA MATERIAIS TERMOPLáSTICOS,
COM CAPACIDADE DE INJEçãO <= 5KG E FORçA DE FECHAMENTO <=
12 KN .
8465.91.10 - MáQUINAS-FERRAMENTAS DE SERRAR MADEIRA, CORTICA
ETC DE FITA SEM FIM.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
ANEXO I AO DECRETO N} 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 23/07/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8502.20.11, 8477.10.11 E
8465.91.10, COM ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
8502.20.11 - GRUPOS ELETROGêNEOS DE MOTOR DE PISTãO, DE IGNI
O POR CENTELHA (MOTOR DE EXPLOSãO), DE CORRENTE ALTERNADA,
DE POTêNCIA <= 210 KVA.
8477.10.11 - MáQUINAS DE MOLDAR POR INJEçãO, HORIZONTAIS, DE
COMANDO NUMéRICO, MONOCOLOR, PARA MATERIAIS TERMOPLáSTICOS,
COM CAPACIDADE DE INJEçãO <= 5KG E FORçA DE FECHAMENTO <=
12 KN .
8465.91.10 - MáQUINAS-FERRAMENTAS DE SERRAR MADEIRA, CORTICA
ETC DE FITA SEM FIM.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR PARA
FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO
ANEXO I AO DECRETO N} 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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