28/07/2014 0083 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DO DIA 01/08/2014, A ANUêNCIA DO DECEX NAS IMPORTA
COES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 87149600 DEIXARá DE
ESTAR SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO E
PASSARá A ESTAR SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO
AUTOMáTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
LEMBRAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PARA OS LICENCIAMENTOS
REFERENTES AO PRODUTO EM QUESTãO PERMANECE DELEGADA AO BANCO
DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 01/08/2014, A ANUêNCIA DO DECEX NAS IMPORTA
COES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 87149600 DEIXARá DE
ESTAR SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO E
PASSARá A ESTAR SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO
AUTOMáTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
LEMBRAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PARA OS LICENCIAMENTOS
REFERENTES AO PRODUTO EM QUESTãO PERMANECE DELEGADA AO BANCO
DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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