04/07/2014 0067 COM BASE NA PORT. SECEX 23/2011 E NA PORT. INMETRO 299/2012,
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 07/07/2014, O TRATAMENTO
ADMINISTRATIVOS APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8507.10.90 TERA VIGENCIA COM A SEGUINTE
CONFIGURACAO:
- DEST. 001: PARA USO EM AUTOMOVEIS, EXCETO BATERIAS DE
TENSAO <=12V(ANUENCIA PREVIA DO DECEX)
- DEST. 002: BATERIA DE TENSAO <= 12V PARA AUTOMOVEIS
(ANUENCIA PREVIA DO DECEX E DO INMETRO)
- DEST. 003: BATERIA DE TENSAO <= 12V PARA VEICULOS
AUTOMOTORES, EXCETO AUTOMOVEIS(ANUENCIA PREVIA DO INMETRO)
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 07/07/2014, O TRATAMENTO
ADMINISTRATIVOS APLICADO PARA AS IMPORTACOES DE PRODUTOS
CLASSIFICADOS NA NCM 8507.10.90 TERA VIGENCIA COM A SEGUINTE
CONFIGURACAO:
- DEST. 001: PARA USO EM AUTOMOVEIS, EXCETO BATERIAS DE
TENSAO <=12V(ANUENCIA PREVIA DO DECEX)
- DEST. 002: BATERIA DE TENSAO <= 12V PARA AUTOMOVEIS
(ANUENCIA PREVIA DO DECEX E DO INMETRO)
- DEST. 003: BATERIA DE TENSAO <= 12V PARA VEICULOS
AUTOMOTORES, EXCETO AUTOMOVEIS(ANUENCIA PREVIA DO INMETRO)
ATENCIOSAMENTE,
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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