25/07/2014 0082 EM VIRTUDE DA PUBLICACAO DA RESOLUÇÃO CAMEX N} 56/2014, DE
22 DE JULHO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA
28/07/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
SUBITEM 3907.40.90 DA NCM DEIXARAO DE TER A ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARAO A SER
ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENACAO GERAL DE
IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
22 DE JULHO DE 2014, COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA
28/07/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
SUBITEM 3907.40.90 DA NCM DEIXARAO DE TER A ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARAO A SER
ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENACAO GERAL DE
IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Nenhum comentário:
Postar um comentário