Transferência de adição de DI entre atos concessórios de drawback na modalidade suspensão
Informamos que está disponível a possibilidade de transferência de adições de DI entre atos concessórios de drawback na modalidade suspensão no módulo do Siscomex Drawback Integrado WEB. O artigo 172 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, foi alterado pela Portaria Secex nº 38, de 8 de outubro de 2014, tornando possível tal opção também no módulo Integrado. A funcionalidade até então somente era permitida pelos normativos que regulamentam o regime de Drawback nos casos em que os Atos Concessórios (AC) envolvidos tivessem sido emitidos no módulo Suspensão ("módulo azul").
Assim, o próprio beneficiário do AC poderá realizar a transferência de adições de DI, sendo que o sistema fará as críticas on line. O acesso será feito pelo próprio sistema Drawback Web em "Operações" > "Solicitações" > "Transferência de Adição de DI".
Para tanto, algumas regras devem ser observadas. A primeira validação será com relação aos beneficiários do AC, ou seja, os AC de origem e destino devem ser da mesma empresa, tendo a mesma raiz do CNPJ. Os AC envolvidos devem estar deferidos e não podem estar com prazo de validade expirado.
Além disso, as DI devem ter sido desembaraçadas e não podem estar canceladas, sendo que a data de desembaraço da DI de origem deve ter ocorrido dentro da validade do AC de destino (entre as datas de registro e validade do AC), não sendo permitida a transferência parcial das adições de DI.
Informações técnicas mais detalhadas estão disponíveis nas Dicas do DECEX sobre drawback (questão 49), www.mdic.gov.br » Comércio Exterior » Operações de Comércio Exterior - DECEX » Dicas Decex » Drawback.
Atenciosamente,
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