sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Mailing List CGEX - Comunicado 011/2014 - Transferência de adição de DI entre atos concessórios de drawback na modalidade suspensão - Informamos que está disponível a possibilidade de transferência de adições de DI entre atos concessórios de drawback na mo

Transferência de adição de DI entre atos concessórios de drawback na modalidade suspensão

 

Informamos que está disponível a possibilidade de transferência de adições de DI entre atos concessórios de drawback na modalidade suspensão no módulo do Siscomex Drawback Integrado WEB. O artigo 172 da Portaria Secex nº 23, de 14/07/11, foi alterado pela Portaria Secex nº 38, de 8 de outubro de 2014, tornando possível tal opção também no módulo Integrado. A funcionalidade até então somente era permitida pelos normativos que regulamentam o regime de Drawback nos casos em que os Atos Concessórios (AC) envolvidos tivessem sido emitidos no módulo Suspensão ("módulo azul").

Assim, o próprio beneficiário do AC poderá realizar a transferência de adições de DI, sendo que o sistema fará as críticas on line. O acesso será feito pelo próprio sistema Drawback Web em "Operações" > "Solicitações" > "Transferência de Adição de DI".

Para tanto, algumas regras devem ser observadas. A primeira validação será com relação aos beneficiários do AC, ou seja, os AC de origem e destino devem ser da mesma empresa, tendo a mesma raiz do CNPJ. Os AC envolvidos devem estar deferidos e não podem estar com prazo de validade expirado.

Além disso, as DI devem ter sido desembaraçadas e não podem estar canceladas, sendo que a data de desembaraço da DI de origem deve ter ocorrido dentro da validade do AC de destino (entre as datas de registro e validade do AC), não sendo permitida a transferência parcial das adições de DI.

Informações técnicas mais detalhadas estão disponíveis nas Dicas do DECEX sobre drawback (questão 49), www.mdic.gov.br » Comércio Exterior » Operações de Comércio Exterior - DECEX » Dicas Decex » Drawback.

 

Atenciosamente,

 

 

Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

(: +55 (61) 2027-7429/8279

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Brasília (DF), CEP 70722-400

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

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