24/10/2014 0120 ESTA NOTíCIA REVOGA E SUBSTITUI A NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAç
O N} 118/2014 CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 27/10/2014 TERA VIGENCIA ALTERAÇÃO NO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS
IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00,
6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 E
6206.40.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL. TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE DESTAQUES DE NCM QUE SE
APLICAM A TODAS AS NCM DESCRITAS ANTERIORMENTE, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
O N} 118/2014 CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 27/10/2014 TERA VIGENCIA ALTERAÇÃO NO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS
IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00,
6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 E
6206.40.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL. TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE DESTAQUES DE NCM QUE SE
APLICAM A TODAS AS NCM DESCRITAS ANTERIORMENTE, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - ADULTO
DESTAQUE 002 - INFANTIL
DESTAQUE 999 - OUTROS
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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