terça-feira, 21 de outubro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 20/10/2014 0118 - A PARTIR DO DIA 27/10/2014 TERA VIGENCIA ALTERAÇÃO NA LI DECEX BB - NAS NCM 6105.10.00, 6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 E 6206.40.00 -

    20/10/2014  0118  NOTÍCIA SISCOMEX N} 0118/2014                              
    COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DO DIA 27/10/2014 TERA VIGENCIA ALTERAÇÃO NO
    TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS
    IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00,
    6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 E
    6206.40.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL. TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE DESTAQUES DE NCM QUE SE
    APLICAM A TODAS AS NCM DESCRITAS ANTERIORMENTE, CONFORME
    ABAIXO DISCRIMINADO:
    DESTAQUE 001 - ADULTO
    DESTAQUE 002 - INFANTIL
    DESTAQUE 999 - OUTROS
    TAMBÉM PASSAM A TER CLASSIFICAÇÃO EM DESTAQUES DE NCM, A
    PARTIR DO DIA 27/10/2014, AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NAS NCM 7305.11.00, 7305.12.00, 7305.19.00,
    7306.19.00 DE ANUENCIA DO DECEX, CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
    DESTAQUE 001: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS B ATé X56 OU
    NORMAS SIMILARES, SEM REVESTIMENTOS INTERNO E EXTERNO.
    DESTAQUE 002: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS B ATé X56 OU
    NORMAS SIMILARES, COM REVESTIMENTOS INTERNO E/OU EXTERNO.
    DESTAQUE 003: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS SUPERIORES A
    X56 OU NORMAS SIMILARES, SEM REVESTIMENTOS INTERNO E
    EXTERNO.
    DESTAQUE 004: TUBOS DE AçO CARBONO API 5L GRAUS SUPERIORES A
    X56 OU NORMAS SIMILARES, COM REVESTIMENTOS INTERNO E/OU
    EXTERNO.
    DESTAQUE 999: OUTROS TUBOS.
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
    AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
    DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente

Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
  

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