Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 27/05/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9003.90.90, conforme abaixo relacionado:
A) Alteração de redação dos destaques 001 e 002:
Destaque 001: Frentes de plástico para armações de óculos.
Destaque 002: Hastes de plástico para armações de óculos.
B) Criação de Destaques:
Destaque 003: Frentes de metal para armações de óculos.
Destaque 004: Hastes de metal para armações de óculos.
C) Alteração do Destaque 999 para licenciamento automático:
Destaque 999: Outras partes para armações de óculos.
Os Destaque 001, 002, 003 e 004 permanecem sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. O Destaque 999 estará sujeito ao licenciamento automático, para fins de monitoramento estatístico. Todos tem anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria, a qual parte ou peça do óculos se refere a importação, bem como o grau de acabamento das hastes e das frentes (acabadas ou semiacabadas), considerando-se semiacabadas aquelas partes que não apresentarem pintura, aplicação de verniz ou processo de galvanização.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
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