Detalhe
Número da Notícia: |
0039/2016 |
Data: |
11/05/2016 |
Assunto: |
Transferência de alçada das NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 |
Conteúdo da Notícia: |
Informamos que, a partir do dia 18/05/2016, as importações dos produtos classificados nas NCM 5402.31.11, 5402.31.19 e 5402.45.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX. Departamento de Operações de Comércio Exterior |
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