04/11/2014 0122 COM BASE NAS PORTARIAS SECEX 23/2011, INMETRO 371/2009,
INMETRO 328/2011 E INTERMINISTERIAL 104/2013, INFORMAMOS
QUE, A PARTIR DE 04/11/2014, INICIOU A VIGENCIA DE
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, COM ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO,
APLICADO AS IMPORTACOES PARA OS PRODUTOS CLASSIFICADOS
CONFORME ABAIXO:
- 8504.21.00 - DESTAQUE 001: TRANSFORMADORES EM LIQUIDO
ISOLANTE ATE 300KVA;
- 8414.30.19 - DESTAQUE 001: PARA SISTEMA DE AR-CONDICIONADO
COM CAPACIDADE ATE 16.000 FRIGORIAS/HORA;
- 8414.30.91 - DESTAQUE 001: DE TECNOLOGIA SCROLL PARA
SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO.
COMUNICAMOS AINDA QUE O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO
AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8414.30.11
E 8414.30.99 PASSARAM A VIGORAR COM A INCLUSAO DE ANUENCIA
PREVIA DO INMETRO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
INMETRO 328/2011 E INTERMINISTERIAL 104/2013, INFORMAMOS
QUE, A PARTIR DE 04/11/2014, INICIOU A VIGENCIA DE
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO, COM ANUENCIA PREVIA DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO,
APLICADO AS IMPORTACOES PARA OS PRODUTOS CLASSIFICADOS
CONFORME ABAIXO:
- 8504.21.00 - DESTAQUE 001: TRANSFORMADORES EM LIQUIDO
ISOLANTE ATE 300KVA;
- 8414.30.19 - DESTAQUE 001: PARA SISTEMA DE AR-CONDICIONADO
COM CAPACIDADE ATE 16.000 FRIGORIAS/HORA;
- 8414.30.91 - DESTAQUE 001: DE TECNOLOGIA SCROLL PARA
SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO.
COMUNICAMOS AINDA QUE O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO
AS IMPORTACOES DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 8414.30.11
E 8414.30.99 PASSARAM A VIGORAR COM A INCLUSAO DE ANUENCIA
PREVIA DO INMETRO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
INMETRO
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