14/11/2014 0127 COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 18/11/2014, AS IMPORTAçõES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6903.90.91 E 6903.90.99
DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL E PASSARãO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA
COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6903.90.91 E 6903.90.99
DEIXARãO DE TER A ANUêNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL E PASSARãO A SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA
COORDENAçãO-GERAL DE IMPORTAçãO DO DECEX EM BRASíLIA.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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