17/11/2014 0128 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 21/11/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 0304.81.00, COM ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
0304.81.00 - FILéS CONGELADOS DE SALMõES-DO-PACíFICO
(ONCORHYNCHUS NERKA, ONCORHYNCHUS GORBUSCHA, ONCORHYNCHUS
KETA, ONCORHYNCHUS TSCHAWYTSCHA, ONCORHYNCHUS KISUTCH,
ONCORHYNCHUS MASOU E ONCORHYNCHUS RHODURUS), SALM
O-DO-ATLâNTICO (SALMO SALAR) E SALMãO-DO-DANúBIO (HUCHO
HUCHO).
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR
PARA FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16
DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INíCIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATé 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APóS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARá CONDICIONADA
à APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
PARTIR DO DIA 21/11/2014 TERá VIGêNCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTAçõES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 0304.81.00, COM ANUêNCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
DISCRIMINADO:
0304.81.00 - FILéS CONGELADOS DE SALMõES-DO-PACíFICO
(ONCORHYNCHUS NERKA, ONCORHYNCHUS GORBUSCHA, ONCORHYNCHUS
KETA, ONCORHYNCHUS TSCHAWYTSCHA, ONCORHYNCHUS KISUTCH,
ONCORHYNCHUS MASOU E ONCORHYNCHUS RHODURUS), SALM
O-DO-ATLâNTICO (SALMO SALAR) E SALMãO-DO-DANúBIO (HUCHO
HUCHO).
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARãO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NãO
AUTOMáTICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR
PARA FINS DA VERIFICAçãO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16
DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INíCIO
DA VIGêNCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPONDENTES LICENçAS DE
IMPORTAçãO PODERãO SER DEFERIDAS SEM RESTRIçãO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATé 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSãO DA ANUêNCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARáGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX N} 23/2011.
APóS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRIçãO FICARá CONDICIONADA
à APRESENTAçãO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
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