26/11/2014 0131 COM BASE NO 2} DO ARTIGO 14 DA PORTARIA SECEX N.23/2011,
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 26/11/2014, AS IMPORTACOES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5407.10.19 SUJEITAS AO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO " MERCADORIA" ESTARAO DISPENSADAS
DO REGIME DE LICENCIAMENTO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, PERMANECENDO, PARA A REFERIDA NCM, APENAS O
REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA OS PRODUTOS QUE
SE ENQUADREM NAS SITUACOES DESCRITAS NOS SEUS RESPECTIVOS
DESTAQUES.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
INFORMAMOS QUE, A PARTIR DO DIA 26/11/2014, AS IMPORTACOES
DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5407.10.19 SUJEITAS AO
TRATAMENTO ADMINISTRATIVO " MERCADORIA" ESTARAO DISPENSADAS
DO REGIME DE LICENCIAMENTO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, PERMANECENDO, PARA A REFERIDA NCM, APENAS O
REGIME DE LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA OS PRODUTOS QUE
SE ENQUADREM NAS SITUACOES DESCRITAS NOS SEUS RESPECTIVOS
DESTAQUES.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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