05/11/2014 0125 COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DE 10/11/2014 A ANUêNCIA DO DECEX REFERENTE AO
TRATAMENTO "MERCADORIA" DA NCM 8428.10.00 DEIXARá DE ESTAR
SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO E PASSARá
A ESTAR SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMáTICO PARA
FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
LEMBRAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PARA OS LICENCIAMENTOS EM
QUESTãO PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
PARTIR DE 10/11/2014 A ANUêNCIA DO DECEX REFERENTE AO
TRATAMENTO "MERCADORIA" DA NCM 8428.10.00 DEIXARá DE ESTAR
SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO NãO-AUTOMáTICO E PASSARá
A ESTAR SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMáTICO PARA
FINS DE MONITORAMENTO ESTATíSTICO.
LEMBRAMOS QUE A ANUêNCIA DO DECEX PARA OS LICENCIAMENTOS EM
QUESTãO PERMANECE DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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