05/11/2014 0126 SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA
COMUNICAMOS QUE A PORTARIA COANA N.89, DE 04/11/14, ESTABE-
LECEU OS SEGUINTES PARÂMETROS NACIONAIS NO SISTEMA SISCOMEX
CARGA PARA O REGISTRO/ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA POR OPE-
RADOR PORTUÁRIO:
I) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DES-
CARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS EMISSÃO DO PASSE DE SAÍ-
DA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.
II) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DES-
CARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS A EMISSÃO DO PAS-
SE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.
III) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA/
DESCARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE
SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.
IV) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA/DES-
CARGA DE CARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS A EMIS-
SÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.
CONFORME PORTARIA COANA N. 89/2014, FICA A CRITÉRIO DE CADA
UNIDADE ESTABELECER PARÂMETROS LOCAIS QUE IRÃO SOBREPOR OS
PARÂMETROS NACIONAIS.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COMUNICAMOS QUE A PORTARIA COANA N.89, DE 04/11/14, ESTABE-
LECEU OS SEGUINTES PARÂMETROS NACIONAIS NO SISTEMA SISCOMEX
CARGA PARA O REGISTRO/ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA POR OPE-
RADOR PORTUÁRIO:
I) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DES-
CARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS EMISSÃO DO PASSE DE SAÍ-
DA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.
II) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DES-
CARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS A EMISSÃO DO PAS-
SE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.
III) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA/
DESCARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE
SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.
IV) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA/DES-
CARGA DE CARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS A EMIS-
SÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.
CONFORME PORTARIA COANA N. 89/2014, FICA A CRITÉRIO DE CADA
UNIDADE ESTABELECER PARÂMETROS LOCAIS QUE IRÃO SOBREPOR OS
PARÂMETROS NACIONAIS.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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