quinta-feira, 6 de novembro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 05/11/2014 0126 SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA - ESTABELECE OS SEGUINTES PARÂMETROS NACIONAIS NO SISTEMA SISCOMEX CARGA PARA O REGISTRO/ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA POR OPERADOR PORTUÁRIO

    05/11/2014  0126  SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA               
    COMUNICAMOS QUE A PORTARIA COANA N.89, DE 04/11/14, ESTABE-
    LECEU OS SEGUINTES PARÂMETROS NACIONAIS NO SISTEMA SISCOMEX
    CARGA PARA O REGISTRO/ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA POR OPE-
    RADOR PORTUÁRIO:
    I) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE  CARGA/DES-
    CARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS EMISSÃO DO PASSE DE SAÍ-
    DA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.
    II) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DES-
    CARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS A EMISSÃO DO PAS-
    SE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS.
    III) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE   CARGA/
    DESCARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE
    SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.
    IV) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA/DES-
    CARGA DE CARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS  A EMIS-
    SÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.
    CONFORME PORTARIA COANA N. 89/2014, FICA A CRITÉRIO DE CADA
    UNIDADE ESTABELECER PARÂMETROS LOCAIS QUE IRÃO SOBREPOR OS
    PARÂMETROS NACIONAIS.
   
    COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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