04/11/2014 0123 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, NA PORTARIA IBAMA
93/1998 E NO DECRETO 3607/2000, INFORMAMOS AS ALTERAçõES
NOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS, COM ANUêNCIA PRéVIA DO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVáVEIS - IBAMA, APLICáVEIS àS IMPORTAçõES
CONFORME ABAIXO:
- EXCLUSãO DO TRATAMENTO INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS
CLASSIFICADAS COMO SEGUE:
NCM: 0407.21.00 - DESTAQUE 001;
NCM: 0106.11.00 - DESTAQUE 001;
NCM: 0106.12.00 - DESTAQUE 001 E
NCM: 0106.31.00 - DESTAQUE 001
- INCLUSãO DE TRATAMENTO INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS
CLASSIFICADAS CONFORME SEGUE:
NCM: 0106.11.00; 0106.12.00; 0106.31.00; 0106.20.00;
0208.30.00; 0208.40.00; 0208.50.00; 0210.91.00;
0210.93.00; 9601.10.00; 0302.89.23; 0303.89.44;
1604.31.00; 1604.32.00.
- INCLUSãO DE TRATAMENTO DO TIPO "DESTAQUE" PARA AS
MERCADORIAS CLASSIFICADAS COMO SEGUE:
-- NCM DAS POSIçõES 0101; 0103; 0104; 0506; 5101; 5102;
5104; 5105; 5106; 5107; 5108; 5111; 5112; 5113; 9201;
9706 E
-- NCM: 0102.31.10; 0102.31.90; 0102.90.00; 0105.13.00;
0105.14.00; 0105.99.00; 0302.72.90; 0302.74.00;
0302.81.00; 0302.82.00; 0302.89.90; 0302.90.00;
0303.24.90; 0303.26.00; 0303.81.90; 0303.82.00;
0303.89.90; 0303.90.00; 0304.32.90; 0304.39.00;
0304.49.90; 0304.51.00; 0304.59.00; 0304.62.90;
0304.69.00; 0304.89.90; 0304.93.00; 0304.99.00;
0305.10.00; 0305.20.00; 0305.31.00; 0305.39.90;
0305.44.00; 0305.49.90; 0305.59.90; 0305.64.00;
0305.69.90; 0305.71.00; 0305.72.00; 0305.79.00;
0307.71.00; 0307.79.00; 0307.91.00; 0308.11.00;
0308.19.00; 0308.90.00; 0407.19.00; 0502.10.90;
0502.90.10; 0502.90.20; 0504.00.19; 0504.00.90;
0508.00.00; 0511.91.10; 0511.91.90; 0511.99.10;
0511.99.20; 0511.99.91; 0511.99.99; 0701.10.11;
1521.10.00; 1604.17.00; 1604.19.00; 1604.20.90;
1605.52.00; 1605.53.00; 1605.56.00; 1605.61.00;
1605.69.00; 3301.29.12; 3301.29.13; 3301.29.15;
3404.90.29; 4409.10.00; 4409.29.00; 4412.31.00;
4412.32.00; 4412.39.00; 4412.94.00; 4412.99.00;
5701.10.12; 5701.10.20; 5702.31.00; 5702.41.00;
5702.50.10; 5702.91.00; 5703.10.00; 6003.10.00;
6005.90.10; 6006.10.00; 6101.90.10; 6102.10.00;
6103.10.10; 6103.29.10; 6103.31.00; 6103.41.00;
6104.19.10; 6104.29.10; 6104.31.00; 6104.41.00;
6104.51.00; 6104.61.00; 6110.11.00; 6110.19.00;
6111.90.10; 6114.90.10; 6115.10.13; 6115.10.91;
6115.29.10; 6115.94.00; 6116.91.00; 6201.11.00;
6201.91.00; 6202.11.00; 6202.91.00; 6203.11.00;
6203.29.10; 6203.31.00; 6203.41.00; 6204.11.00;
6204.21.00; 6204.31.00; 6204.41.00; 6204.51.00;
6204.61.00; 6205.90.10; 6206.20.00; 6209.90.10;
6211.39.10; 6214.20.00; 6301.20.00; 9401.90.10;
9403.90.10; 9508.10.00 E 9601.90.00
PARA DETALHAMENTO DO TRATAMENTO DE TIPO "DESTAQUE",
ORIENTAMOS BUSCA NO MóDULO DE CONSULTA DO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX IMPORTAçãO.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVáVEIS
93/1998 E NO DECRETO 3607/2000, INFORMAMOS AS ALTERAçõES
NOS TRATAMENTOS ADMINISTRATIVOS, COM ANUêNCIA PRéVIA DO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVáVEIS - IBAMA, APLICáVEIS àS IMPORTAçõES
CONFORME ABAIXO:
- EXCLUSãO DO TRATAMENTO INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS
CLASSIFICADAS COMO SEGUE:
NCM: 0407.21.00 - DESTAQUE 001;
NCM: 0106.11.00 - DESTAQUE 001;
NCM: 0106.12.00 - DESTAQUE 001 E
NCM: 0106.31.00 - DESTAQUE 001
- INCLUSãO DE TRATAMENTO INCIDENTE SOBRE AS MERCADORIAS
CLASSIFICADAS CONFORME SEGUE:
NCM: 0106.11.00; 0106.12.00; 0106.31.00; 0106.20.00;
0208.30.00; 0208.40.00; 0208.50.00; 0210.91.00;
0210.93.00; 9601.10.00; 0302.89.23; 0303.89.44;
1604.31.00; 1604.32.00.
- INCLUSãO DE TRATAMENTO DO TIPO "DESTAQUE" PARA AS
MERCADORIAS CLASSIFICADAS COMO SEGUE:
-- NCM DAS POSIçõES 0101; 0103; 0104; 0506; 5101; 5102;
5104; 5105; 5106; 5107; 5108; 5111; 5112; 5113; 9201;
9706 E
-- NCM: 0102.31.10; 0102.31.90; 0102.90.00; 0105.13.00;
0105.14.00; 0105.99.00; 0302.72.90; 0302.74.00;
0302.81.00; 0302.82.00; 0302.89.90; 0302.90.00;
0303.24.90; 0303.26.00; 0303.81.90; 0303.82.00;
0303.89.90; 0303.90.00; 0304.32.90; 0304.39.00;
0304.49.90; 0304.51.00; 0304.59.00; 0304.62.90;
0304.69.00; 0304.89.90; 0304.93.00; 0304.99.00;
0305.10.00; 0305.20.00; 0305.31.00; 0305.39.90;
0305.44.00; 0305.49.90; 0305.59.90; 0305.64.00;
0305.69.90; 0305.71.00; 0305.72.00; 0305.79.00;
0307.71.00; 0307.79.00; 0307.91.00; 0308.11.00;
0308.19.00; 0308.90.00; 0407.19.00; 0502.10.90;
0502.90.10; 0502.90.20; 0504.00.19; 0504.00.90;
0508.00.00; 0511.91.10; 0511.91.90; 0511.99.10;
0511.99.20; 0511.99.91; 0511.99.99; 0701.10.11;
1521.10.00; 1604.17.00; 1604.19.00; 1604.20.90;
1605.52.00; 1605.53.00; 1605.56.00; 1605.61.00;
1605.69.00; 3301.29.12; 3301.29.13; 3301.29.15;
3404.90.29; 4409.10.00; 4409.29.00; 4412.31.00;
4412.32.00; 4412.39.00; 4412.94.00; 4412.99.00;
5701.10.12; 5701.10.20; 5702.31.00; 5702.41.00;
5702.50.10; 5702.91.00; 5703.10.00; 6003.10.00;
6005.90.10; 6006.10.00; 6101.90.10; 6102.10.00;
6103.10.10; 6103.29.10; 6103.31.00; 6103.41.00;
6104.19.10; 6104.29.10; 6104.31.00; 6104.41.00;
6104.51.00; 6104.61.00; 6110.11.00; 6110.19.00;
6111.90.10; 6114.90.10; 6115.10.13; 6115.10.91;
6115.29.10; 6115.94.00; 6116.91.00; 6201.11.00;
6201.91.00; 6202.11.00; 6202.91.00; 6203.11.00;
6203.29.10; 6203.31.00; 6203.41.00; 6204.11.00;
6204.21.00; 6204.31.00; 6204.41.00; 6204.51.00;
6204.61.00; 6205.90.10; 6206.20.00; 6209.90.10;
6211.39.10; 6214.20.00; 6301.20.00; 9401.90.10;
9403.90.10; 9508.10.00 E 9601.90.00
PARA DETALHAMENTO DO TRATAMENTO DE TIPO "DESTAQUE",
ORIENTAMOS BUSCA NO MóDULO DE CONSULTA DO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DO SISCOMEX IMPORTAçãO.
DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVáVEIS
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